A eutanásia no Brasil
- Jeimylee Viana
- 18 de nov. de 2016
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(Foto: Divulgação)
A eutanásia no Brasil é considerada crime embora não constem especificamente no Código Penal, porém pode ser inserido no artigo 121 como homicídio simples ou qualificado, e o suicídio assistido pode ser enquadrado como participação em suicídio, como consta no artigo 122. A pena para quem causa a morte de um doente é de dois a cinco anos, quando comprovado que agiu por compaixão a pedido do doente, maior de 18 anos. A única forma que a legislação brasileira não pune é quando o próprio doente absolutamente sozinho se mata, por iniciativa e vontade própria, neste caso, nem mesmo a tentativa pode ser punida. Outros países encaram a eutanásia de uma forma diferente, Bélgica, Alemanha, Colômbia, EUA e Canadá, por exemplo, dependendo do caso permitem a morte. Na Bélgica, a eutanásia é permitida desde 2002.
Em 2013 a médica Virgínia Helena de Souza, chefe da UTI do Hospital Evangélico de Curitiba, foi acusada de praticar a eutanásia com vários pacientes. Segundo a acusação, Virgínia reduzia o nível de oxigênio dos aparelhos respiradores para causar a morte dos pacientes. A Polícia Científica do Paraná afirmou que entre 2006 e 2013, mais de 300 pacientes da UTI morreram no mesmo dia em que receberam medicações dadas pela médica. Outros sete profissionais de saúde foram acusados de estarem envolvidos no crime.
A médica ficou detida por 29 dias naquele ano, atualmente responde ao processo em liberdade. O advogado de Virgínia, Elias Mattar afirmou que ela “praticou atos tipicamente de medicina intensiva”. De acordo com o advogado a denúncia ocorreu de “pessoas que estavam inconformadas com a morte do paciente”. “Ela me disse que tudo o que ela fez tem respaldo na literatura médica, ela não violou nenhuma regra de medicina intensiva” disse o advogado. Desde aquele ano o processo se encaminha na Justiça, se a acusação da médica for aprovada ela será julgada por um júri popular. Esse caso talvez tenha sido a primeira vez que a eutanásia no Brasil tenha entrado na pauta da imprensa.
De acordo com Roberto Baptista Dias da Silva, advogado especialista em biodireito e interpretação constitucional, como o crime de eutanásia no Brasil ainda não está claramente previsto da legislação, há muitas brechas que se abrem para diferentes interpretações na hora de julgar algo assim. "Segundo a lei em vigor, esse tipo de homicídio é crime, mas poderá configurar homicídio privilegiado, o que permite a redução da pena quando o autor é impelido por motivo de relevante valor social ou moral", afirma ele. "Esse é o caso de um homicídio eutanásico, já que você o praticou para evitar o sofrimento de uma outra pessoa", explica.
Segundo o advogado, as diversas interpretações tornam confuso o debate. "A Constituição fala de um direito de viver e não de um dever de viver", afirma Silva. Ele defende que a morte deve ser debatida não como algo a ser evitado, mas como um direito em circunstâncias especificas. A questão para ele é saber se existe um direito constitucional à morte. "O direito à vida já existe, mas e o direito à morte? ”, questiona o advogado.
Referências bibliográficas:
http://www.webartigos.com/artigos/a-eutanasia-no-direito-brasileiro/1783/
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revi%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20sta_artigos_leitura&artigo_id=5440
https://jus.com.br/artigos/3330/a-eutanasia-no-brasil
https://sapientia.pucsp.br/handle/handle/7609
http://www.revistahospitaisbrasil.com.br/blogs/juridico/a-eutanasia-e-o-direito-a-morte/
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/02/19/policia-prende-medica-suspeita-de-praticar-eutanasia-em-hospital-de-curitiba.htm